No cumprimento das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2021, de 6 de agosto, ao regime do Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho, a AQUANENA passa a emitir de novo os designados “Avisos de Corte” que terão efeito efetivo de suspensão do fornecimento de água sem mais aviso, caso os clientes não regularizem a sua dívida.
Findo o prazo limite referido nos avisos de corte, iremos proceder à suspensão do fornecimento sem mais aviso, exceto em situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou sofra de uma infeção por COVID-19, conforme o disposto no n.º 2 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho.
Contudo, a aplicação desta exceções não é automática. Caso se encontre numa destas 3 situações, o cliente deve contactar a nossa empresa, até à data-limite deste aviso, a fim de celebrar um acordo de pagamento para a regularização do valor em dívida, nos termos previstos na referida legislação, fazendo prova da situação.
Se não formos contatados para o efeito, a suspensão do fornecimento será realizada e todos os custos inerentes à reabertura manter-se-ão, mesmo que posteriormente venha a fazer a demonstração que a sua situação se enquadra neste regime excecional.
Caso se realize a suspensão do fornecimento de água, ficará sujeito ao pagamento do valor de 50,82 EUR (de acordo com o tarifário em vigor), referente aos custos de restabelecimento do serviço.
A este valor, poderão ainda ser faturados outros custos adicionais, relativos à interrupção e à religação do fornecimento de água, se forem aplicáveis.