REGRAS DE APLICAÇÃO DE CAUÇÕES
No âmbito do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis aos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, a AQUANENA, E.M., S.A. disponibiliza no seu site a tabela de cauções em vigor, reforçando o seu compromisso com a transparência e a informação clara aos utilizadores.
De acordo com o Artigo 106.º — “Caução e Restituição” —, a entidade gestora pode exigir a prestação de uma caução como garantia do pagamento dos serviços, quer no momento da celebração do contrato com utilizadores que não sejam considerados consumidores, quer no restabelecimento do serviço após interrupção por incumprimento.
O seu valor é determinado com base em critérios definidos: no caso dos consumidores, corresponde a quatro vezes o encargo médio mensal dos últimos 12 meses; para os restantes utilizadores, é fixado pela entidade gestora, sendo equivalente a três vezes esse mesmo valor de referência.
O utilizador que preste caução tem direito ao respetivo recibo. Findo o contrato, a caução é restituída nos termos legais, podendo ser deduzidos eventuais montantes em dívida. Sempre que um utilizador que tenha prestado caução opte posteriormente pelo pagamento através de transferência bancária ou débito direto, assiste-lhe o direito à restituição imediata do valor prestado.
