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Requerimento para Suspensão Excecional e Temporária de Contratos de Fornecimento de Água

A Lei n.º 29/2021 de 20 de maio, vem estabelecer a possibilidade de ser requerida a suspensão dos contratos de fornecimento de água por micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial, pelo prazo máximo de 60 dias não renovável ou por empresas cujas instalações estejam sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa, adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia da doença COVID-19, pelo período enquanto se mantiver a referida medida de encerramento.

Nos termos da referida Lei, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos aprovou o modelo de requerimento de suspensão do serviço, o qual foi disponibilizado às entidades gestoras do serviço de abastecimento de água para serem divulgados e facultados aos seus clientes/utilizadores. O requerimento poderá ser igualmente consultado no sítio da internet da ERSAR (http://www.ersar.pt) e no Fórum do Portal ERSAR.