Em cumprimento do disposto no artigo 64.º do Regulamento da Qualidade do Serviço (RQS), aprovado pelo Regulamento n.º 446/2024, de 19 de abril, a AQUANENA publica o seu Relatório Anual da Qualidade do Serviço.

Este relatório reflete o compromisso da empresa com a transparência e a melhoria contínua na prestação dos serviços de abastecimento de água, saneamento de águas residuais urbanas, dando a conhecer aos utilizadores os principais resultados obtidos relativamente aos níveis mínimos da qualidade do serviço prestado durante o ano de 2025.

De entre os principais PONTOS FORTES destacamos:

– Prazos médios de atendimento ao cliente, presencial e telefónico.

– Resposta a reclamações e/ou comunicações de clientes; 

– Prazo de restabelecimento de serviço inferior a 8 horas;

– Disponibilização de informação aos utilizadores, em várias plataformas de comunicação além do sítio da Internet: SMS, Redes Sociais, Atendimento telefónico;

Da análise destacam-se ainda algumas OPORTUNIDADES DE MELHORIA:

– Maior controlo dos prazos de execução de orçamentos e ramais;
– Maior assiduidade na monitorização e acompanhamento dos indicadores. 

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RELATÓRIO REGULAMENTO QUALIDADE SERVIÇOS RESULTADO 2025
Início da prestação dos serviços de águas e resíduos | Artigo 11.º
Deslocação necessária ao início da prestação do serviço no prazo de 5 dias úteis 96,6%
Agendamento do início da intervenção com amplitude máxima de 2 horas 100%
Restabelecimento dos serviços de águas interrompidos por facto imputável ao utilizador | Artigo 13.º
Restabelecimento no prazo máximo de 24 horas após a regularização da situação que originou interrupção 100%
Informação no mesmo prazo quando sejam necessários trabalhos técnicos que impossibilitem reestabelecimento 100%
Resposta a situações de emergência | Artigo 15.º
Deslocação ao local no prazo máximo de 4 horas após a comunicação de ocorrências no sistema público de abastecimento de água e/ou saneamento suscetíveis de provocar danos ou colocar em causa a salubridade pública, a segurança e a integridade de pessoas e bens, tais como avarias ou inundações Sem ocorrências
Faturação | Artigo 16.º
Aplicação das tarifas em conformidade com as normas legais e/ou regulamentares e com o tarifário em vigor Cumprido
Ligação do serviço de abastecimento de água | Artigo 17.º
Estabelecimento da ligação no prazo de 45 dias quando seja necessária a execução ou intervenção no ramal até 20 metros 68,75%
Apresentação do orçamento de execução de ramal superior a 20 metros no prazo de 15 dias 55%
Estabelecimento da ligação no prazo de 60 dias quando seja necessária a execução ou intervenção no ramal com extensão superior a 20 metros 89%
Continuidade do serviço de abastecimento de água | Artigo 18.º
Envio de aviso prévio de interrupção do serviço de abastecimento de água por motivos imputáveis ao utilizador com a antecedência mínima de 20 dias 100%
Restabelecimento no prazo máximo de 4 horas no caso de interrupção sem motivo válido imputável ao utilizador ou à exploração 100%
Interrupção programada do serviço de abastecimento | Artigo 19.º
Informação aos utilizadores sobre data, hora e zonas afetadas com 48 horas de antecedência 100%
Disponibilização de alternativas no caso de interrupção superior a 24 horas Sem ocorrências
Interrupção não programada do serviço de abastecimento | Artigo 20.º
Informação aos utilizadores sobre a duração previsível sempre que solicitado pelos utilizadores 100%
Informação no sítio da Internet no caso de interrupções de duração superior a 24 horas Sem ocorrências
Disponibilização de alternativas no caso de interrupção superior a 24 horas Sem ocorrências
Pressão de serviço | Artigo 21.º
Deslocação ao local de consumo para medição da pressão de serviço no prazo de 5 dias úteis 97%
Garantia de Pressão de serviço dentro dos valores definidos na legislação em vigor 100%
Reestabelecimento da pressão de serviço no prazo máximo de 20 dias úteis 100%
Ligação do serviço de saneamento de águas residuais | Artigo 23.º
Estabelecimento da ligação no prazo de 45 dias quando seja necessária a execução ou intervenção no ramal até 20 metros 65,3%
Apresentação do orçamento de execução de ramal superior a 20 metros no prazo de 15 dias 100%
Estabelecimento da ligação no prazo de 60 dias quando seja necessária a execução ou intervenção no ramal com extensão superior a 20 metros 100%
Continuidade do serviço de saneamento de águas residuais | Artigo 24.º
Envio de aviso prévio de interrupção do serviço de saneamento de águas residuais por motivos imputáveis ao utilizador com a antecedência mínima de 20 dias (quando não é possível a interrupção do serviço de abastecimento) Sem ocorrências
Interrupção programada do serviço de saneamento de águas residuais urbana | Artigo 25.º
Informação aos utilizadores sobre data, hora e zonas afetadas com 48 horas de antecedência Sem ocorrências
Interrupção não programada do serviço de saneamento de águas residuais | Artigo 26.º
Informação no sítio da internet sobre a duração previsível e zonas afetadas Sem ocorrências
Utilização de fossas séticas | Artigo 27.º
Realização do serviço de limpeza em 10 dias úteis (não urgentes) 93,4%
Inundações | Artigo 28.º
Deslocação ao local no prazo máximo de 4 horas após a comunicação de inundações em propriedade privada com alegada origem na rede pública de saneamento de águas residuais 100%
Informação aos utilizadores | Artigo 35.º
Disponibilização no sítio na internet do regulamento de serviço Cumprido
Disponibilização das condições contratuais no momento da contratação ou nos 30 dias subsequentes Cumprido
Identificação das entidades de resolução alternativa de litígios Cumprido
Atendimento presencial | Artigo 37.º
Tempo médio de espera não superior a 30 minutos no atendimento geral 8m15s
Tempo médio de espera não superior a 20 minutos no atendimento de tesouraria 5m53s
Atendimento telefónico | Artigo 39.º
Tempo médio de espera não superior a 15 minutos no atendimento geral 0m58s
Tempo médio de espera não superior a 10 minutos para comunicação de avarias 01m06s
Resposta a reclamações e outras comunicações apresentadas por escrito | Artigos 40.º e 41.º
Informação sobre a possibilidade de recurso aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos de consumo na resposta final a reclamações escritas Cumprido
Resposta a reclamações apresentadas no livro de reclamações (físico ou eletrónico) no prazo de 15 dias úteis Cumprido
Resposta a reclamações escritas apresentadas por outros meios no prazo de 22 dias úteis 100%
Resposta a outras comunicações escritas no prazo de 22 dias úteis 100%
Visita Combinada | Artigos 43.º e 44.º
Agendamento do início da visita com amplitude máxima de 2 horas 100%
Cancelamento e/ou reagendamento realizado não depois das 17h do dia útil anterior 100%
Assistência técnica após comunicação de ocorrência anómala | Artigo 46.º
Deslocação ao local no prazo de 24 horas no caso de utilizadores especiais Sem ocorrências
Deslocação ao local no prazo de 48 horas no caso dos demais utilizadores Sem ocorrências
Frequência de leitura dos contadores | Artigo 48.º
Envio de Aviso Prévio para a realização da terceira deslocação para leitura com antecedência mínima de 10 dias, com informação da data e intervalo horário para a realização da leitura, com amplitude máxima de duas horas, e com informação sobre a possibilidade de indicação de data alternativa 100%
Substituição dos instrumentos de medição (artigo 50.º)
Envio de aviso prévio relativo à substituição do contador com a antecedência mínima de 10 dias, com informação da data e intervalo horário para a deslocação, com amplitude máxima de duas horas, e com informação sobre a possibilidade de indicação de data alternativa (nos casos em que o utilizador não se encontre no local de consumo) 0%
Entrega ao utilizador de documento com as leituras do contador substituído e novo 100%
Verificação extraordinária de contadores | Artigo 52.º
Levantamento do contador para verificação extraordinária solicitada pelo utilizador no praxo de 5 dias úteis Sem ocorrências
Envio ao utilizador do relatório da verificação extraordinária no prazo de 5 dias úteis Sem ocorrências
Suspensão e reínicio do contrato | Artigo 54.º
Retoma do serviço (supenso por desocupação de imóvel) no prazo de 5 dias úteis Sem ocorrências