
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
A corrupção constitui uma ameaça para o Estado de direito, aos princípios da democracia e dos Direitos Humanos, mina os princípios de boa governação, transparência, de equidade e de inclusão social, falseia a concorrência, fragiliza a economia dificultando o desenvolvimento económico e faz perigar a estabilidade das instituições democráticas e os fundamentos morais da sociedade.
Os atos de corrupção e infrações conexas exercem um efeito negativo na competitividade dos agentes económicos, distorcendo a veracidade do mercado e colocando entraves ao seu próprio desenvolvimento. A ausência de medidas fortes de combate apropriado a estes fenómenos provoca não só o descrédito das instituições, dos países e da democracia, como coloca, também, em perigo a sustentabilidade do próprio mercado e das suas empresas.
Na sequência da aprovação da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, é criado o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e é estabelecido o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) através do Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, sendo identificado o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC) como um dos principais instrumentos de prevenção. Na sequência do que havia sido elencado na Estratégia, o MENAC visa concretizar a dimensão da prevenção da corrupção como central e prioritária nesta ação coletiva.
No âmbito nacional da prevenção da corrupção e infrações conexas, as entidades do sector público empresarial, entre outras, têm o dever de colaboração com o MENAC.
A AQUANENA, E.M., S.A. pauta a sua atuação pelos princípios da boa governação e transparência, em alinhamento com o estabelecido legalmente e recorrendo às melhores práticas neste domínio.
Dando cumprimento ao disposto no RGPC criado através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, a AQUANENA, E.M., S.A. adota e implementa um PPRCIC, reconhecendo a relevância e o valor deste instrumento de gestão na prevenção e no combate à corrupção e infrações conexas, e a utilidade na identificação e avaliação do risco associado, sendo, por isso, uma importante ferramenta de controlo e gestão do seu risco interno.
No sentido de assegurar a transparência do exercício de gestão de risco aqui descrito, e em conformidade com o n.º 6 do artigo 6.º do RGPC, o PPRCIC da AQUANENA, E.M., S.A., é disponibilizado internamente a todos os seus trabalhadores, sendo igualmente aqui disponibilizado.
O presente PPRCIC é aplicável à AQUANENA, E.M., S.A. tendo o seu Conselho de Administração (CA), enquanto responsável, aprovado a sua criação e a sua aplicação na empresa.