Contrato de Gestão Delegada
A AQUANENA, constituída ao abrigo da Lei n.º 50/2012, resultou da integração dos serviços municipais de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, assumindo a gestão de serviços de interesse geral no Município de Alcanena.
Essa missão é enquadrada e regulada por um Contrato de Gestão Delegada celebrado entre o Município de Alcanena e a AQUANENA, nos termos do Decreto-Lei n.º 194/2009. O contrato, inicialmente celebrado em 07/03/2019 e com períodos vinculativos de cinco anos, prevê revisões quinquenais preparadas pela empresa e sujeitas a parecer da ERSAR. A primeira revisão foi consagrada através de aditamento datado de 30/09/2022.
O novo projeto de revisão foi elaborado para o período seguinte, tendo obtido parecer favorável da ERSAR em 23/10/2024.
A minuta da nova revisão do contrato foi aprovada pela Câmara Municipal em 25/11/2024 e autorizada pela Assembleia Municipal em 13/12/2024, permitindo a celebração da Adenda de Revisão ao Contrato de Gestão Delegada.
Com esta aprovação, fica definida a vigência do novo período contratual de cinco anos (2024-2028), que enquadrará a atuação da AQUANENA no próximo ciclo de gestão dos serviços de água e saneamento do município.
