Skip to content Skip to footer

CONSULTA PÚBLICA – Projeto Regulamento de Serviços de Água e Saneamento de Alcanena

 

Encontra-se em período de Consulta Pública, até dia 22 de fevereiro, o projeto de Regulamento de Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Concelho de Alcanena.

O documento está disponível para consulta por um período de 30 dias úteis a contar da data de publicação em Diário da República (CLIQUE AQUI), no site do Município de Alcanena, em www.cm-alcanena.pt (CLIQUE AQUI), e no site da AQUANENA – Empresa Municipal de Águas e Saneamento de Alcanena, em www.aquanena.pt, na área dedicada aos Clientes – REGULAMENTO DE SERVIÇOS.

Este documento surge com o objetivo de uniformizar num único texto as várias áreas de atuação ao nível de abastecimento de águas e de saneamento de águas residuais que estavam, até agora, dispersas por três regulamentos anteriores, ordenando os vários tipos de serviços de forma sistematizada e clara, na sequência daquele que é o contrato de gestão delegada celebrado entre o Município e a empresa AQUANENA, entidade gestora do sistema de águas e saneamento no concelho.

Trata-se do documento que regula os direitos e as obrigações da entidade gestora, a AQUANENA, assim como dos utilizadores do sistema, procurando clarificar situações que, embora estando previstas na lei, poderiam ainda levantar dúvidas quanto ao âmbito da sua aplicação.

Apresenta também, de forma estruturada, os procedimentos e as normas a ter em conta nas relações comerciais da entidade gestora com os utilizadores do sistema.

O regulamento dá suporte normativo à orientação estratégica para todo o sistema e que se baseia nos seguintes pressupostos:

– Princípio do Poluidor/Pagador;

– Promoção e implementação de ações no âmbito da Economia Circular;

– Internalização de ações de carater preventivo em todos os processos;

– Obrigação do desempenho sustentável do Sistema de Tratamento de Águas

Residuais de Alcanena; uma ação que compromete todos os intervenientes (Entidade Titular – Município de Alcanena, Entidade Gestora -AQUANENA, Utilizadores, outras Entidades e Cidadãos);

– Monitorização permanente do bom funcionamento do Sistema de Tratamento de Águas Residuais de Alcanena, em todas as fases do Processo, (Unidades de Pré-tratamento Individual – UPI, Rede de Coletores, ETAR e Aterro de Lamas), desde a receção dos efluentes até à sua descarga em meio hídrico;

– Aplicação das respetivas penalizações pelo incumprimento das regras e condições que são previstas neste Regulamento;

– Afetação nas Tarifas dos ganhos de eficiência (Ambiental, Hídrica e Energética), resultantes das intervenções da Entidade Gestora, dos Utilizadores ou de Outras Entidades;

O processo de consulta pública do projeto de regulamento de serviço decorre do disposto no Decreto-Lei 194/2009 de 1 de agosto.

COMO APRESENTAR CONTRIBUTOS AO PROJETO?
Os interessados devem dirigir-se, mediante declaração escrita, endereçada à responsável pela direção do procedimento, Maria de Lurdes Silva Sousa, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão de Obras Municipais, devendo a declaração indicar os dados necessários à comprovação da legitimidade e ser apresentada pessoalmente, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Alcanena, ou ser enviada por email, para geral@cm-alcanena.pt. Os contributos deverão também ser apresentados da mesma forma, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do respetivo Edital em Diário da República.