Tendo em consideração a situação de exceção associada à pandemia COVID 19, a AQUANENA aprovou um conjunto de medidas excecionais, procurando APOIAR todos os seus Clientes, nos encargos relacionados com a faturação dos serviços prestados pela AQUANENA, cujo impacto económico nas receitas da AQUANENA foi avaliado em cerca de 200.000€.
No conjunto foram aprovadas sete medidas, oportunamente divulgadas aos clientes, nas quais se inclui o alargamento do prazo de pagamento das faturas até 60 dias, sem aplicação de juros de mora devidos, aplicável em duas faturas.
Decorrido o período de aplicação destas medidas, voltaram a ser repostas as condições normais de faturação, incluindo o prazo de pagamento que é de 20 dias, a contar da data de emissão.
Realçamos o facto da AQUANENA ter colocado à disposição dos seus clientes, outras medidas complementares, de modo a salvaguardar o pagamento das faturas dentro dos prazos estabelecidos sem constrangimentos, designadamente a disponibilização de mais meios de pagamento no aviso de corte e o envio de alertas por SMS.
Estão igualmente salvaguardadas as situações previstas no art.º 4 da lei 7/2020 na redação dada pela Lei 18/2020 de 29 de maio de 2020, a qual prevê a suspensão dos serviços, exceto em situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou sofra de uma infeção por COVID-19. Numa destas situações, o cliente deverá contactar a AQUANENA até à data limite do aviso de corte, a fim de celebrar um acordo de pagamento para a regularização do valor em dívida, nos termos previstos na referida legislação.
Todas estas informações podem ser devidamente esclarecidas através dos meios que se encontram disponíveis para apoio ao cliente, designadamente o mail servico.clientes@aquanena.pt e pelo telefone 249 899 414.